Cosmovisão · Política
O falso eixo do domingo
Neste artigo 6 subtítulos
Por que o quarto mandamento não sustenta a minha abstenção, e o que a sustenta
Devo à honestidade uma distinção que raramente aparece nos textos que defendem a abstenção eleitoral, e ela consiste no seguinte: a razão mais repetida nesse campo não é a razão que me convence. Entre os presbiterianos dissidentes, a violação do dia do Senhor aparece com frequência como fundamento autônomo da recusa. A Editora Covenanter chegou a sugerir modelo de carta em que o eleitor declara ser pecaminoso e imoral votar, tanto porque nenhum dos candidatos representa a causa de Cristo na nação quanto porque a eleição, realizada aos domingos, violaria o dia consagrado aos exercícios de piedade.1Editora Covenanter, modelo de carta de justificação de ausência, em T. Houston Acheson, Por que os presbiterianos não votam, Apêndice E, "Como justificar o voto". Fortaleza: Editora Covenanter, 2022. O mesmo eixo reaparece no sermão de Fleming Foster, que apontava a impossibilidade de um cristão prestar juramento como chefe dos correios, uma vez que o cargo o obrigava a manter a repartição aberta no dia do Senhor, e tratava esse ponto como parte central da demonstração.2Sermão do rev. Fleming M. Foster, reproduzido em Acheson, Por que os presbiterianos não votam, Apêndice F, "10000 não vão votar", originalmente publicado em outubro de 1900.
Concordo com a conclusão desses homens e recuso o caminho pelo qual boa parte deles chegou até ela, o que exige explicação cuidadosa.
O que o dia do Senhor exige e o que ele não exige
O quarto mandamento estabelece um dia de descanso e de culto, e essa obrigação permanece integralmente contra o antinomismo alegre que dispensa o dia sob pretexto de liberdade cristã, tratando como sombra cerimonial já cumprida aquilo que a lei moral prescreve e que a igreja observou desde a ressurreição do Senhor no primeiro dia da semana. A questão real está no conteúdo da obrigação. O próprio Senhor a resolveu, em disputa direta com os fariseus, ao autorizar a colheita das espigas pelos discípulos famintos, ao invocar o precedente de Davi comendo os pães da proposição que não lhe era lícito comer, ao lembrar que os sacerdotes profanam o sábado dentro do templo e ficam sem culpa, ao perguntar quem entre os seus acusadores deixaria a ovelha caída no poço e ao curar naquele mesmo dia o homem da mão ressequida (Mateus 12.1-13). A conclusão que Ele extrai é dupla e explícita, pois é lícito fazer o bem no sábado, e o sábado foi feito por causa do homem (Marcos 2.27).
Daqui decorre a categoria clássica das obras de necessidade e de misericórdia, que a tradição reformada incorporou ao tratar do dia do Senhor. Ela sistematiza aquilo que Cristo ensinou naquela controvérsia.3Confissão de Fé de Westminster, capítulo XXI, seção 8, quanto às obras de necessidade e de misericórdia no dia do Senhor. A formulação confessional sistematiza o ensino de Mateus 12.1-13. A categoria não é uma brecha destinada a acomodar conveniência, e o abuso dela salta aos olhos sempre que alguém a invoca para justificar comércio, entretenimento ou trabalho que poderia perfeitamente ter sido realizado em outro dia da semana, sem prejuízo para ninguém além da margem de lucro de quem inventou a desculpa. Ela é real, porém, e tem base explícita no ensino do Senhor. A consequência que os dissidentes rigoristas evitam enfrentar é esta: se um ato é lícito em si mesmo, e se ele só pode ser praticado naquele dia por circunstância alheia à vontade de quem o pratica, então a interrupção breve do descanso para realizá-lo cai sob a mesma cobertura sob a qual cai o boi retirado do poço.
Aplique isso à urna. Se votar fosse ato legítimo, o fato de a eleição ocorrer num domingo não bastaria para torná-lo ilegítimo, porque o eleitor sai de casa, caminha alguns minutos, aperta teclas durante menos tempo do que gasta almoçando e retorna à sua rotina de culto e descanso. Essa interrupção é bem menor do que a do médico plantonista, do enfermeiro, do bombeiro militar ou do próprio pastor que dirige até três congregações distintas no mesmo dia. Sustentar que a piedade dominical seria destruída por vinte minutos numa escola pública, ao mesmo tempo em que se admite sem constrangimento o plantão hospitalar, produz uma inconsistência que o fariseu de Mateus 12 reconheceria imediatamente como sua.
O argumento do domingo, portanto, prova pouco demais para o peso que lhe atribuem. Ele funciona bem como agravante quando o ato já foi demonstrado ilícito por outra razão, e nesse uso subordinado eu o aceito de bom grado, pois quem pratica um ato de legitimação indevida faz pior ao praticá-lo justamente no dia consagrado ao culto do Rei que ele está deixando de reconhecer. Como fundamento autônomo, contudo, ele não sustenta o edifício. O preço de insistir nele é alto, porque desloca a discussão para um terreno em que o adversário vence com facilidade e sai da conversa convencido de que refutou o conjunto inteiro da posição dissidente.
Onde está o verdadeiro problema
O problema do voto no Brasil é o Brasil.
Tenho dito sem cerimônia que não creio em exageros quanto ao dia do Senhor, e sustento igualmente que não creio em exageros quanto à natureza do voto considerado em abstrato, fora de qualquer sistema concreto. O ato de escolher magistrados não é intrinsecamente pecaminoso, e a prova disso está na própria revelação, pois Jetro instruiu Moisés a procurar dentre todo o povo homens capazes, tementes a Deus, homens de verdade que aborrecessem a avareza, e Moisés escolheu conforme a instrução recebida (Êxodo 18.21). Israel teve seleção de juízes, e o procedimento existiu sob revelação com aprovação divina expressa; aquilo que torna ilícito o ato não pode ser a sua forma, e sim o sistema dentro do qual ele é praticado, aquilo que ele afirma implicitamente e aquilo que ele é capaz de produzir.
No Brasil esses três testes falham simultaneamente, e é por isso que a minha recusa é firme e não circunstancial.
O primeiro é o teste da confissão embutida no ato. O sistema brasileiro deriva a autoridade da vontade agregada dos vivos, e o eleitor que participa subscreve essa derivação com a própria assinatura, conforme Acheson demonstrou ao observar que o eleito jura ao documento fundamental e age, naquele juramento, por conta de quem o elegeu.4Acheson, Por que os presbiterianos não votam, Capítulo 1, "A explicação". Esse teste falharia igualmente em qualquer democracia moderna, inclusive na americana, e por si só é suficiente para produzir a posição presbiteriana clássica sem necessidade de qualquer consideração adicional.
O segundo é o teste da eficácia real, e é nele que a diferença entre países se torna decisiva para o juízo prático. Um ato que já carrega custo moral precisa produzir algum bem proporcional para que se possa sequer abrir a discussão sobre sua tolerabilidade em caso de necessidade extrema, e no Brasil ele não produz bem proporcional nenhum, nem sequer produz o bem menor que os defensores do voto costumam alegar quando pressionados a apontar resultados concretos das últimas décadas. As candidaturas são filtradas por executivas nacionais que também repartem entre si bilhões de reais de dinheiro público destinado a campanha; a norma que efetivamente regula a vida cotidiana é produzida em sua maior parte fora da representação eleita, o orçamento chega vinculado às mãos do vencedor, e a autonomia municipal é pequena diante da uniformidade nacional imposta por lei federal. A alternância de governos altera o pessoal e a retórica sem tocar na estrutura que produz os resultados. O eleitor brasileiro não está escolhendo o rumo do país, e sim escolhendo quem administrará um rumo já definido por arranjos que a cédula não alcança.
O terceiro é o teste da coerção, que agrava os dois anteriores em vez de simplesmente somar-se a eles; um sistema que precisa multar quem não comparece, e que bloqueia passaporte, posse em cargo público e certidões àqueles que persistem na ausência, admite pela própria estrutura que o consentimento de que ele se orgulha não é espontâneo nem seria obtido sem ameaça.
Por que o caso americano é diferente
Digo com franqueza igual que nos Estados Unidos o voto ainda faz sentido em vários níveis, e que um irmão americano que participa de eleições locais não me parece estar praticando exatamente o mesmo ato que eu praticaria aqui.
A razão é estrutural. O federalismo americano preservou unidades políticas dotadas de competência própria e de divergência real entre si, de modo que estados inteiros mantêm legislação substantivamente distinta sobre educação, aborto, armas, currículo escolar e tributação, com efeitos que o cidadão percebe ao atravessar uma fronteira estadual. Cargos que entre nós são preenchidos por concurso ou por nomeação são lá eletivos, incluindo xerifes, promotores distritais, juízes estaduais e conselhos escolares, o que coloca sob decisão direta do eleitor precisamente aquilo que mais afeta a vida da sua casa, a saber, quem prende, quem acusa, quem julga e quem determina o conteúdo que os filhos dele receberão na escola do bairro. Existem prévias partidárias abertas, que permitem substituir o quadro de um partido por dentro sem depender da benevolência de uma executiva nacional que controla o dinheiro; existem referendos e iniciativas populares capazes de alterar a lei sem intermediário; e existe uma cultura jurídica local em que júris e magistrados eleitos ainda operam como freio efetivo contra o poder central.
Num arranjo desses, o segundo teste pode ser satisfeito. Um pai de família que elege o conselho escolar do próprio distrito muda aquilo que o filho dele aprenderá na segunda-feira seguinte, e essa é uma consequência concreta, imediata e mensurável, que nenhum eleitor brasileiro obtém votando para deputado federal. O primeiro teste continua valendo contra ele, e é justamente por isso que os presbiterianos reformados americanos mantiveram a dissidência mesmo diante dessas vantagens, com uma coerência que respeito e não pretendo diminuir. Não afirmo que o irmão americano esteja livre do problema; afirmo que ele enfrenta um problema, ao passo que nós enfrentamos dois, e que o segundo é decisivo para quem precisa pesar consequências antes de agir.
Devo registrar o limite dessa comparação, porque se o meu argumento desconhece o próprio limite, ele se torna propaganda disfarçada de raciocínio; a política federal americana está sujeita a boa parte das mesmas capturas que descrevi aqui, e o financiamento de campanhas produz lá distorções de escala comparável. A decisão de tribunais federais sobre matérias que a constituição deles não menciona tornou-se tão determinante quanto qualquer coisa que se veja no Brasil; a diferença que sustento é de grau e de nível, concentrada na esfera local e estadual, e não uma diferença de espécie que absolva o sistema americano em bloco.
O que isso torna a minha posição
A consequência de tudo isso é que a minha abstenção possui um componente de princípio e um componente de juízo prudencial, e recuso disfarçar o segundo de primeiro, como fazem aqueles que preferem parecer mais rigorosos do que são.
Por princípio, recuso subscrever a proposição de que a autoridade nasce do povo, e essa recusa vale sob qualquer constituição que a afirme, em qualquer país e em qualquer época. Por juízo, avalio que o sistema brasileiro é de tal modo fechado que nem sequer chega a se colocar a pergunta sobre tolerância excepcional em caso de necessidade extrema, porque a necessidade extrema pressupõe que o meio disponível produza o efeito desejado, e este meio não produz efeito algum sobre aquilo que importa.
Alguém dirá que isso me torna pragmatista e que o dissidente coerente deveria recusar apenas por princípio, sem cálculo de consequências; respondo que a Escritura não conhece obediência sem juízo prudencial sobre circunstâncias, e que a própria tradição covenanter exerceu esse juízo ao pagar tributo por causa da ira enquanto recusava a cédula por causa da consciência. Separar princípio de circunstância não constitui rigor, e sim preguiça intelectual disfarçada de firmeza; Deus dá o mandamento e dá também o entendimento dos tempos, e os homens de Issacar foram louvados justamente por terem entendimento dos tempos para saber o que Israel devia fazer (1 Crônicas 12.32).
Alguém dirá, no sentido oposto, que se admito a possibilidade de um sistema no qual votar seria lícito, então deveria trabalhar para produzir esse sistema participando dele por dentro. Respondo que trabalho para produzi-lo, e que o método está descrito nos outros dois artigos desta série, consistindo em reconstrução doutrinária, apologética ofensiva, reassunção de jurisdição pela família e pela igreja e produção escrita constante. O que nego é que a urna seja o instrumento dessa reconstrução, quando ela é o produto final do estado das convicções de um povo e nunca a causa desse estado.
O ponto em que eu mudaria
Termino declarando aquilo que me faria rever a posição, porque quem não sabe dizer o que o refutaria não está argumentando, está apenas se expressando.
Rever o juízo prudencial exigiria três mudanças verificáveis e simultâneas. A primeira é a extinção do financiamento público de campanhas, com o consequente fim do controle exercido pelas executivas nacionais sobre a viabilidade material das candidaturas. A segunda é a devolução efetiva de competência normativa e tributária a estados e municípios, de modo que a decisão local voltasse a produzir efeito local perceptível. A terceira é a eliminação da obrigatoriedade do voto, para que o comparecimento voltasse a significar aquilo que se alega que ele significa. Com essas três mudanças consumadas, o segundo teste passaria a ser discutível de boa-fé, e a conversa entre nós seria outra.
Rever o princípio exigiria coisa distinta e bem maior, a saber, que a lei fundamental deste país reconhecesse a autoridade do Rei que já reina sobre ele quer o reconheçam quer não. Enquanto isso não ocorre, permaneço onde estou, e permaneço sabendo que a mudança não virá de eleição alguma, mas do trabalho lento e ingrato de fazer com que uma quantidade suficiente de brasileiros creia em Cristo e aprenda a pensar a partir da Escritura em todas as matérias, inclusive naquelas que hoje entregamos sem discussão a economistas, juristas e pedagogos que jamais prestaram contas a Deus pelo que ensinam. Beijai o Filho, ordena o salmo aos juízes da terra (Salmo 2.10-12), e o dia em que essa ordem for obedecida neste país será também o dia em que a questão do voto terá deixado de ser interessante para qualquer um de nós.
Notas
Editora Covenanter, modelo de carta de justificação de ausência, em T. Houston Acheson, Por que os presbiterianos não votam, Apêndice E, "Como justificar o voto". Fortaleza: Editora Covenanter, 2022.
↩Sermão do rev. Fleming M. Foster, reproduzido em Acheson, Por que os presbiterianos não votam, Apêndice F, "10000 não vão votar", originalmente publicado em outubro de 1900.
↩Confissão de Fé de Westminster, capítulo XXI, seção 8, quanto às obras de necessidade e de misericórdia no dia do Senhor. A formulação confessional sistematiza o ensino de Mateus 12.1-13.
↩Acheson, Por que os presbiterianos não votam, Capítulo 1, "A explicação".
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